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Decreto-Lei n.º 130/82

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 130/82 1982-04-23

Decreto-Lei n.º 130/82

de 23 de Abril

O Decreto-Lei n.º 39145, de 24 de Março de 1953, que alterou o sistema de cobrança da taxa militar, fixou, no seu artigo 1.º, em 60$00 o imposto especial com aquela denominação.

Face ao longo período de tempo já decorrido, impõe-se a actualização daquele montante.

Nestes termos, usando da autorização legislativa concedida pelo artigo 27.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 130/82 1982-04-23

É elevada para 480$00 a quota anual da taxa militar, fixada no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39145, de 24 de Março de 1953, e constante do artigo 11.º do Regulamento da Taxa Militar, aprovado pelo Decreto n.º 39146, de 24 de Março de 1953.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Março de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 13 de Abril de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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