Legislator Case Law & Legislation
606544 PT

Decreto-Lei n.º 131/82

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 131/82 1982-04-23

Decreto-Lei n.º 131/82

de 23 de Abril

Atendendo à inflação verificada posteriormente à publicação do Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto, que fixou os coeficientes de actualização das licenças, das taxas e das multas fixadas em quantitativos específicos e que constituem receita do Estado no todo ou em parte;

Usando da autorização legislativa concedida pelo artigo 57.º da Lei n.º 40/81, de 30 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 131/82 1982-04-23

1 - As importâncias de licenças, taxas, multas e seus limites, bem como as pagas no acto da apresentação de denúncias em serviços públicos, fixadas em quantitativos específicos e que constituam, no todo ou em parte, receita do Estado são actualizadas com a aplicação dos seguintes coeficientes, conforme o ano em que foi estabelecida a respectiva importância em vigor à data da publicação deste diploma

Anteriormente a 1921 ... 90

Em 1921 e 1922 ... 60

Em 1923 ... 30

De 1924 a 1942 ... 15

De 1943 a 1959 ... 9

De 1960 a 1973 ... 6

Em 1974 e 1975 ... 4

Em 1976 ... 3

Em 1977 e 1978 ... 2

2 - Excluem-se do disposto no número antecedente as licenças e taxas constantes da Tabela Geral do Imposto do Selo e, bem assim, a taxa militar.

Decreto-Lei 131/82 1982-04-23

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Março de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 13 de Abril de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →