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Decreto-Lei n.º 121/82

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 121/82 1982-04-22

Decreto-Lei n.º 121/82

de 22 de Abril

Considerando não existir justificação para que a guarnição de Elvas seja tratada de maneira diferente das demais guarnições militares, como decorria do Decreto n.º 36156, de 11 de Fevereiro de 1947;

Considerando não haver fundamento objectivo para a manutenção da figura de governador militar da praça de Elvas

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 121/82 1982-04-22

São extintos o comando militar da praça de Elvas e o correspondente título de governador militar da praça de Elvas.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução de 24 de Março de 1982.

Promulgado em 7 de Abril de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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