Legislator Case Law & Legislation
606531 PT

Portaria n.º 408/82

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 408/82 1982-04-22

Portaria n.º 408/82

de 22 de Abril

Considerando o disposto no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Atendendo a que o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, organismo criado pelo Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, é um serviço especializado e de características específicas pelas funções que lhe estão cometidas - fiscalização da liquidação, cobrança e pagamento da quotização para o Fundo de Desemprego;

Atendendo a que esta especificidade se repercute, de forma saliente, na nomeação do respectivo pessoal dirigente, que terá de recair em indivíduos possuidores de grande experiência e de profundos conhecimentos do regime jurídico da aludida quotização, conduzindo a que não seja possível observar as regras gerais que a lei estabelece para o provimento de tais lugares e havendo, por isso, necessidade de recurso ao regime excepcional que o próprio Decreto-Lei n.º 191-F/79 expressamente prevê no artigo 2.º, n.º 4

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º O lugar de adjunto do director do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, previsto no mapa anexo ao Decreto n.º 146/78, de 13 de Dezembro, e equiparado ao lugar de director de serviços pela Portaria n.º 366/80, de 3 de Julho, poderá ser preenchido, com dispensa das habilitações legalmente exigidas, por indivíduo de reconhecida competência para o exercício do cargo.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, de currículo do nomeado.

Ministérios do Trabalho e da Reforma Administrativa, 5 de Abril de 1982. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →