Legislator Case Law & Legislation
606519 PT

Portaria n.º 398/82

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 398/82 1982-04-21

Portaria n.º 398/82

de 21 de Abril

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/79, de 18 de Maio, a constituição de sociedades de locação financeira depende de autorização do Ministro das Finanças e do Plano, a conceder por portaria.

Considerando que, nos termos e para os efeitos da legislação citada foi solicitada a constituição de uma sociedade de locação financeira mobiliária com a designação de LOCAPOR - Companhia Portuguesa de Locação Financeira Mobiliária, S. R. R. L.;

Verificando-se que na sua constituição foram observados os pressupostos exigidos pela lei;

Considerando a oportunidade e a conveniência da criação de sociedades de locação financeira, na medida em que elas contribuam para a orientação e dinamização dos investimentos e melhoria do funcionamento do mercado de capitais;

Considerando que a instrução do pedido de autorização revelou que o requerente oferece condições técnicas e financeiras para a realização dos objectivos indicados;

Ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto do Investimento Estrangeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/79, de 18 de Maio, autorizar a constituição da sociedade de locação financeira mobiliária LOCAPOR - Companhia Portuguesa de Locação Financeira Mobiliária, S. A. R. L., que se regerá pelos estatutos apresentados e que ficam arquivados no Banco de Portugal.

Ministério das Finanças e do Plano, 7 de Abril de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →