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Decreto n.º 45/82

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 45/82 1982-04-21

Decreto n.º 45/82

de 21 de Abril

O Ministério da Educação e das Universidades encontra-se empenhado em criar condições para o desenvolvimento científico nas universidades, organizando as adequadas estruturas de apoio.

Dentro desse mesmo objectivo, têm vindo a ser criados cursos graduados - de mestrado e doutoramento - que conduzam ao aparecimento de um número apreciável de mestres e doutores, que irão constituir os corpos docentes das universidades e de institutos politécnicos e, do mesmo modo, prover os quadros de investigação de organismos quer públicos quer privados.

O desenvolvimento dos cursos graduados exige que se disponha de fontes bibliográficas adequadas e de fácil consulta, que permitam o acesso ao que se vem publicando no mundo científico.

Seria, porém, desnecessário, e altamente oneroso, fazer com que todas as bibliotecas possuíssem um conjunto completo da vasta e diversificada literatura científica, que se dispersa por largas centenas de revistas publicadas em todos os cantos do mundo.

Embora todas as bibliotecas das escolas, faculdades e departamentos devam possuir as publicações básicas e mais importantes de cada um dos campos do conhecimento, deve deixar-se apenas a algumas bibliotecas a aquisição de revistas, também importantes, mas de consulta mais limitada e de interesse mais reduzido.

Foram estes os objectivos que levaram à adopção do princípio das bibliotecas universitárias nacionais, consagrado no Decreto-Lei n.º 413/80, de 27 de Setembro.

Importa agora dar concretização prática a esse princípio, através do reconhecimento progressivo daquelas bibliotecas, que irão constituir o corpo das bibliotecas universitárias nacionais.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 45/82 1982-04-21

A biblioteca do Departamento de Química da Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade de Coimbra é reconhecida como biblioteca universitária nacional no ramo científico da Química, nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/80, de 27 de Setembro.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 8 de Abril de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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