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Resolução n.º 64/82

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 64/82 1982-04-19

Resolução n.º 64/82

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não declarar a inconstitucionalidade formal e orgânica do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, ou de algumas das suas proposições normativas, já que não há violação do disposto no artigo 58.º, n.º 3, da Constituição, em conjugação com a Convenção n.º 151 da OIT, ratificada pela Lei n.º 17/80, de 15 de Julho, bem como na alínea m) do artigo 167.º daquele primeiro diploma.

Aprovada em Conselho da Revolução em 7 de Abril de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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