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Portaria n.º 391/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 391/82 1982-04-19

Portaria n.º 391/82

de 19 de Abril

Tornando-se necessário alterar o modelo de cartão de identificação utilizado pelo pessoal civil da Força Aérea por forma a permitir a sua emissão por computador

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte

1.º Aprovar o modelo, anexo à presente portaria, de cartão de identificação destinado a comprovar a qualidade profissional do pessoal civil ao serviço da Força Aérea.

2.º O cartão de identificação não substitui o bilhete de identidade ou qualquer outra forma de identificação estabelecida pela lei civil.

3.º O cartão de identificação, de cor branca, impresso a azul nas duas faces, tem as dimensões de 117 mm x 75 mm e será protegido por um invólucro transparente de matéria plástica aplicado directamente sobre ele.

4.º O cartão de identificação, a emitir por computador, é assinado pelo seu titular e pelo director do Serviço de Pessoal, sendo a assinatura deste autenticada com o respectivo selo branco.

5.º O cartão de identificação é válido pelo período de 5 anos, devendo ser renovado quando expirar o prazo de validade ou logo que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes.

6.º O cartão de identificação é obrigatoriamente recolhido sempre que o titular cesse o exercício de funções.

7.º Os cartões de identificação actualmente em vigor manterão a sua validade até 31 de Dezembro de 1982.

Estado-Maior da Força Aérea, 25 de Março de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

(ver documento original)

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