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Aviso n.º 3/2014

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Aviso 3/2014 2014-01-06

Aviso n.º 3/2014

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 25 de setembro de 2012, o Secretário-Geral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter a Suíça ratificado, a 25 de setembro de 2012, o Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, adotado em Nova Iorque, em 9 de setembro de 2002.

(Tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário comunica que

A ação acima mencionada ocorreu no dia 25 de setembro de 2012.

Declaração (Tradução) (Original: Francês)

"Nos termos do artigo 23.º do Acordo, a Suíça declara que as pessoas referidas neste artigo que sejam seus nacionais ou residentes permanentes na Suíça gozam no seu território apenas dos privilégios e imunidades previstos neste artigo."

O Acordo entrará em vigor para a Suíça no dia 25 de outubro de 2012, em conformidade com o n.º 2 do artigo 35.º, segundo o qual

"Para cada Estado que ratifique, aceite, aprove o presente Acordo ou a ele adira depois de ter sido depositado o décimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, o Acordo entra em vigor no trigésimo dia seguinte à data do depósito junto do Secretário-Geral do respetivo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão."

A República Portuguesa é Parte no mesmo Acordo, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 92/2007, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2007.

O instrumento de ratificação foi depositado a 3 de outubro de 2007, estando este Acordo em vigor para a República Portuguesa desde 2 de novembro de 2007, conforme o Aviso n.º 18/2008 publicado no Diário da República n.º 18, 1.ª série, de 25 de janeiro de 2008.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de dezembro de 2013. - A Diretora, Rita Faden.

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