Portaria n.º 3/2014
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Statutory Text (8 Articles)
Portaria n.º 3/2014
de 6 de janeiro
No âmbito do plano numismático para 2014, ficou a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., autorizada a cunhar sete moedas de coleção dedicadas a vários eventos ou efemérides.
A realização do Mundial de Futebol da FIFA, no Brasil, em 2014, constitui o evento desportivo, por excelência, a nível mundial, que merece ser assinalado através da cunhagem de uma moeda.
Com o intuito de colocar em evidência alguns elementos da cultura tradicional e popular que compõem a identidade nacional, e dando continuidade à série de moedas de coleção intitulada «Etnografia Portuguesa», procede-se à cunhagem de uma moeda alusiva aos «Jugos» (ou cangas), instrumento de atrelagem, que permite aproveitar a capacidade física dos bois para realização de trabalho no campo.
Dando continuidade à série «Património Mundial», a cunhagem de uma moeda alusiva a Coimbra, visa assinalar a atribuição da classificação de Património Mundial pela UNESCO à Universidade de Coimbra - Alta e Sofia.
Em 2014 comemora-se o 100.º aniversário da Aviação Militar, facto histórico de relevo que merece ser assinalado com a emissão de uma moeda comemorativa.
No prosseguimento da série «Europa», sob a epígrafe «Compositores» justifica-se a cunhagem de uma moeda que homenageie Marcos Portugal (1762-1830), incontornável figura da música e um dos mais importantes compositores portugueses, Mestre de Música de Suas Altezas Reais, agraciado com uma Comenda da Ordem de Cristo, no aniversário de D. Pedro a 12 de outubro de 1820.
Dando início a uma nova série de moedas denominada Rainhas da Europa, que pretende retratar Princesas de Portugal que reinaram na Europa, escolheu-se D. Leonor de Portugal - Imperatriz do Sacro Império Romano-Germânico.
Por último, em 2014 comemora-se o centenário do lançamento da primeira moeda comemorativa da República, com o valor facial de 1 escudo, o que justifica a emissão de uma moeda que assinale este marco histórico.
A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização das sete moedas de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, e da alínea v) do n.º 3 do Despacho n.º 11841/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 176, de 12 de setembro, o seguinte
Aprovação da emissão
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do plano numismático para 2014, a cunhar e a comercializar as seguintes moedas de coleção
a) Uma moeda designada «Mundial da FIFA Brasil - 2014»;
b) Uma moeda designada «Jugos», integrada na série «Etnografia Portuguesa»;
c) Uma moeda designada «Coimbra», integrada na série dedicada ao património mundial classificado pela UNESCO em Portugal;
d) Uma moeda designada «Cem Anos da Aviação Militar»;
e) Uma moeda designada «Compositores Europeus - Marcos Portugal», integrada na série «Europa»;
f) Uma moeda designada «D. Leonor», integrada na série «Rainhas da Europa»;
g) Uma moeda designada «Moedas Comemorativas da República».
Características e outros elementos da cunhagem
1 - As características visuais das moedas de coleção referidas no artigo anterior são as seguintes
a) A moeda «Mundial da FIFA Brasil - 2014» apresenta no anverso, ao centro, um jogador de futebol a executar um movimento de remate/defesa, representando-se simplificadamente o estádio e as redes da baliza, simulando um jogo, ação central a esta competição desportiva, em cima o Escudo nacional e a legenda «República Portuguesa» e em baixo o valor facial. No reverso, faz-se a leitura ao mundial enquanto evento de futebol, recriando, o bola-globo ao centro e nas extremidades, esquerda e direita, dois monumentos semelhantes, o Cristo Redentor (Brasil) e o Cristo Rei (Portugal) respetivamente, fazendo menção ao país de acolhimento bem como à representação portuguesa, a sua ligação enquanto nações e união pelo desporto (futebol), inscrevendo-se na parte de cima a legenda «Mundial da FIFA Brasil 2014».
b) A moeda «Jugos» tem representado, no anverso, a parte da frente do jugo com o escudo nacional e o ano de emissão. No reverso, tem representada a cabeça de um boi num fundo com linhas de madeira e o ornamento dos jugos em cima, apresentando o valor facial, e a legenda «Portugal» em cima e «Jugos» ao centro.
c) A moeda «Coimbra» apresenta, no anverso, uma perspetiva estilizada do Pátio e do Paço das Escolas que constitui, no enredo dos edifícios adjacentes dominados pela Torre da Universidade, o cenário paradigmático da Alta de Coimbra, simbolicamente lacrado com a logomarca da UNESCO, utilizada para distinguir o património mundial, e as legendas «PATRIMÓNIO MUNDIAL UNESCO», «UNIVERSIDADE DE COIMBRA. ALTA E SOFIA», bem como a logomarca INCM. No reverso, a planta do mesmo conjunto arquitetónico toma a forma de uma sombra abrangendo a Alta de Coimbra e a Rua da Sofia. Sobre o local que no anverso corresponde à Biblioteca Joanina e à Capela de São Miguel, encontra-se o valor facial e todo o conjunto volta a ser lacrado, agora com o escudo nacional. Do reverso consta ainda a inscrição «PORTUGAL» e o ano de emissão.
d) A moeda «Cem Anos da Aviação Militar» apresenta no anverso, no terço inferior, o mar e no seu interior o valor facial. Da direita para a esquerda e na zona central apresenta a trajetória de um hidroavião que sobrevoa o mar. No terço superior, o escudo nacional com a esfera armilar e na sua base a legenda «PORTUGAL». No reverso é representada a terra no terço inferior, a ser sobrevoada por um avião a jato, que descreve uma trajetória da esquerda para a direita. No terço superior apresenta a legenda «100 ANOS» e junto ao bordo da esquerda para a direita «1914-2014» e «Aviação Militar».
e) A moeda «Compositores Europeus - Marcos Portugal» apresenta, no anverso, o escudo nacional e o retrato do compositor, inscrevendo-se em volta desta composição o texto: «República Portuguesa», «1762-1830» e «Marcos Portugal». No reverso, ao centro, representa-se uma lira simbolizando a música, envolta em ramos de loureiro, símbolo da inspiração, do triunfo e da imortalidade, atribuídos a quem se distinguisse pela excelência dos seus feitos. Ao centro, em baixo, o valor facial e, em volta desta composição, a data, o logótipo da série Europa e a legenda «Compositores Europeus».
f) A moeda «D. Leonor» apresenta no anverso, em baixo, o escudo nacional, o valor facial, a era e «Portugal». A legenda indica a sua denominação como Imperatriz e, ao centro, o Brasão de armas da rainha, ladeado por duas rosas. Junto ao bordo envolvendo a composição uma linha de pérolas e a legenda «Imperatriz do Sacro Império Romano-Germânico». No reverso, a figura inspirada na sua estátua jacente, a data de nascimento e morte «1434-1467» e a legenda «Leonor de Portugal».
g) A moeda alusiva às «Moedas Comemorativas da República» é bimetálica e uma inovação em termos dimensionais e visuais usando dois discos em que o mais pequeno (de ouro) está encravado no bordo do maior (de prata). Devido à especificidade do encaixe dos dois discos, o mais pequeno ultrapassa o limite definido pelo perímetro circular do maior resultando numa moeda não circular. No anverso e na zona da prata está reproduzida a face da moeda emitida em 1914, com a figura simbólica da República, empunhando um facho aceso na mão direita, com parte do braço envolvido pela bandeira nacional, tendo o sol nascente ao fundo e em cima a inscrição República Portuguesa, em baixo na zona do ouro reproduz-se o anverso da última moeda comemorativa de escudo (1 escudo em ouro), resultando numa face com duas imagens; no reverso, em cima, a inscrição «Moedas Comemorativas da República», ao centro, o antigo edifício da Casa da Moeda, onde foi cunhada a moeda de 1914, em baixo à esquerda, a porta principal da atual Casa da Moeda, onde foi cunhada a moeda de 2001, tendo à sua direita o valor facial. Na parte do ouro visível no reverso encontra-se a legenda «1914-2014».
2 - O valor facial para as moedas de coleção a que se referem as alíneas a) a e) e g) do artigo 1.º é de (euro) 2,50.
3 - O valor facial para a moeda de coleção a que se refere a alínea f) do artigo 1.º é de (euro) 5,00.
4 - As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial do tipo «provas numismáticas» proof, de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, exceto a da alínea g) do artigo 1.º que apenas é cunhada em acabamento proof.
5 - As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.
Especificações técnicas
1 - As especificações técnicas das moedas de coleção a que se refere a alínea a) do artigo 1.º são as seguintes
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 10 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;
b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 12 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;
c) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em ouro com um teor de 91,6(6) % mais ou menos 0,5 %, têm 8,48 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, o diâmetro de 22 mm e o bordo serrilhado.
2 - As especificações técnicas das moedas de coleção a que se referem as alíneas b) a e) do artigo 1.º são as seguintes
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 10 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;
b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 12 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;
c) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em ouro com um teor mínimo de 99,9 %, têm 15,55 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado.
3 - As especificações técnicas das moedas de coleção a que se refere a alínea f) do artigo 1.º são as seguintes
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de níquel de 25 % e uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo com serrilhado;
b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado;
c) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em ouro com teor mínimo de 99,9 %, têm 15,55 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 2 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado.
4 - As especificações técnicas das moedas bimetálicas de coleção a que se refere a alínea g) do artigo 1.º são as seguintes
a) As moedas com acabamento especial do tipo proof têm bordo serrilhado, uma massa total de 12,8 g, com uma tolerância de mais ou menos 4 %, e são constituídas por um disco de ouro com um teor mínimo de 99,9 %, com 14 mm de diâmetro e 1,56 g de massa e por um disco de prata com teor de 92,5 %, com uma tolerância de mais ou menos 1 %, com 28 mm de diâmetro e uma massa de 11,2 g.
Limites de emissão
Os limites de emissão das moedas de coleção a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo
a) Relativamente à moeda «Mundial da FIFA Brasil - 2014» o limite é de (euro) 300 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 15 000 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 5 000 moedas em ouro com acabamento especial do tipo proof;
b) Relativamente à moeda dos «Jugos» o limite é de (euro) 262 500 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 2 500 moedas em ouro com acabamento especial proof;
c) Relativamente à moeda «Coimbra» o limite é de (euro) 193 750 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof;
d) Relativamente à moeda «Cem Anos da Aviação Militar» o limite é de (euro) 193 750 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof;
e) Relativamente à moeda «Compositores Europeus - Marcos Portugal» o limite é de (euro) 275 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 7 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 2 500 moedas em ouro com acabamento especial proof;
f) Relativamente à moeda «D. Leonor» o limite é de (euro) 400 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2 500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 2 500 moedas em ouro com acabamento especial proof;
g) Relativamente à moeda «Moedas Comemorativas da República» o limite é de (euro) 6 250 e a INCM é autorizada a cunhar até 2 500 moedas bimetálicas em prata e ouro com acabamento especial do tipo proof.
Curso legal e poder liberatório
1 - Às moedas cunhadas ao abrigo da presente portaria é conferido poder liberatório apenas em Portugal.
2 - Com exceção do Estado, através das Caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos do público, ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 destas moedas.
Afetação das receitas
O diferencial entre os custos de produção e o valor facial das moedas «Coimbra», com acabamento normal, efetivamente colocadas junto do público pelo respetivo valor facial, é afeto, em 10 %, ao Fundo do Património Mundial da UNESCO, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, em 10 de dezembro de 2013.