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Decreto-Lei n.º 6/2014

9 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (9)

Statutory Text (9 Articles)

Decreto-Lei 6/2014 2014-01-14

Decreto-Lei n.º 6/2014

de 14 de janeiro

O Instituto Superior da Maia (ISMAI) é um estabelecimento de ensino superior universitário privado, reconhecido pela Portaria n.º 1006/91, de 2 de outubro, com a natureza de escola universitária não integrada, nos termos dos respetivos estatutos, que foram objeto de registo por despacho do então Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 31 de agosto de 2009, e publicados através do despacho n.º 21970/2009, de 24 de setembro, na 2.ª série do Diário da República, de 1 de outubro de 2009.

A Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., na qualidade de entidade instituidora do ISMAI, requereu a alteração da sua natureza para instituto universitário e a alteração da sua denominação para Instituto Universitário da Maia - ISMAI.

De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas no regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, para a alteração do reconhecimento do interesse público e para o registo da denominação.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 6/2014 2014-01-14

Objeto

O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior da Maia.

Decreto-Lei 6/2014 2014-01-14

Natureza e denominação do estabelecimento de ensino

O reconhecimento de interesse público do Instituto Superior da Maia é alterado, passando este a ter a natureza de instituto universitário e a adotar a denominação Instituto Universitário da Maia - ISMAI.

Decreto-Lei 6/2014 2014-01-14

Localização e instalações do estabelecimento de ensino

1 - O Instituto Universitário da Maia - ISMAI é autorizado a funcionar no concelho da Maia.

2 - O Instituto Universitário da Maia - ISMAI pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho da Maia que, por despacho do diretor-geral do ensino superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.

Decreto-Lei 6/2014 2014-01-14

Objetivos do estabelecimento de ensino

O Instituto Universitário da Maia - ISMAI prossegue os objetivos fixados pelos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Decreto-Lei 6/2014 2014-01-14

Entidade instituidora

A entidade instituidora do Instituto Universitário da Maia - ISMAI é a Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., com sede na Maia.

Decreto-Lei 6/2014 2014-01-14

Ciclos de estudos

Transitam para o Instituto Universitário da Maia - ISMAI as autorizações de funcionamento dos ciclos de estudos concedidas ao Instituto Superior da Maia.

Decreto-Lei 6/2014 2014-01-14

Norma revogatória

É revogado o n.º 1.º da Portaria n.º 1006/91, de 2 de outubro.

Decreto-Lei 6/2014 2014-01-14

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, reportando os seus efeitos ao ano letivo de 2013-2014.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de dezembro de 2013. - Pedro Passos Coelho. - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Promulgado em 7 de janeiro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 9 de janeiro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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