Legislator Case Law & Legislation
605813 PT

Decreto-Lei n.º 300/72

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 300/72 1972-08-14

Decreto-Lei n.º 300/72

de 14 de Agosto

Pelo Decreto-Lei n.º 49414, de 24 de Novembro de 1969, foi autorizado o Governador-Geral de Angola a contrair, naquela província, um empréstimo denominado «Obrigações de Fomento Ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», até à importância total de 1 milhão de contos.

Como se encontram praticamente subscritas todas as séries, cuja emissão foi autorizada ao abrigo do citado decreto-lei, torna-se necessário aumentar o valor total do empréstimo em 500000 contos, importância cuja subscrição já se encontra assegurada.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 300/72 1972-08-14

1. É elevada para 1500000 contos a importância total nominal do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 49414, de 24 de Novembro de 1969.

2. São aplicáveis às novas séries a emitir todas as disposições contidas no Decreto-Lei n.º 49414.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 10 de Agosto de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →