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Portaria n.º 289/2009

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 289/2009 2009-03-20

Portaria n.º 289/2009

de 20 de Março

Para efeitos de acompanhamento e avaliação da execução dos cursos de aprendizagem, bem como de promoção da divulgação dos resultados e das boas práticas da formação realizada, foi criada, pela Portaria n.º 1497/2008, de 19 de Dezembro, uma comissão de acompanhamento dos cursos de aprendizagem.

Atenta a natureza das temáticas a serem desenvolvidas no seio da identificada comissão e considerando a necessidade de, nestas matérias, implementar e uniformizar directrizes de âmbito nacional e assegurar coerência nos processos associados ao sistema de aprendizagem, importa promover a alteração da referida portaria no sentido de prever a participação de um representante de cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira nas reuniões da comissão de acompanhamento dos cursos de aprendizagem.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Emprego e da Formação Profissional e da Educação, o seguinte

Portaria 289/2009 2009-03-20

Alteração à Portaria n.º 1497/2008, de 19 de Dezembro

O artigo 22.º da Portaria n.º 1497/2008, de 19 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 22.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Nas reuniões da comissão de acompanhamento dos cursos de aprendizagem pode participar um representante de cada uma das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na qualidade de observador.

7 - Os membros observadores devem ser informados das respectivas agendas em simultâneo com os restantes membros.»

Portaria 289/2009 2009-03-20

Produção de efeitos

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Março de 2009. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

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