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Portaria n.º 288/2009

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 288/2009 2009-03-20

Portaria n.º 288/2009

de 20 de Março

A Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, prevê no artigo 259.º que o empregador deve elaborar, para cada estabelecimento, um relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.

A informação constante do relatório é relevante para o acompanhamento das actividades de prevenção de riscos profissionais por parte da administração do trabalho e das autoridades da saúde e constitui fonte privilegiada de informação estatística.

A experiência da aplicação do modelo actual justifica algumas alterações do seu conteúdo, nomeadamente de sistematização, com o objectivo de melhorar o tratamento estatístico da informação e facilitar a elaboração e apresentação do relatório.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, ao abrigo do n.º 2 do artigo 259.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, o seguinte

Portaria 288/2009 2009-03-20

Modelo de relatório anual

É aprovado o modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, em versões para apresentação por meio informático e em suporte de papel, que constituem, respectivamente, os anexos i e ii da presente portaria.

Portaria 288/2009 2009-03-20

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1184/2002, de 29 de Agosto.

Portaria 288/2009 2009-03-20

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 17 de Março de 2009.

ANEXO I

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ANEXO II

(ver documento original)

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