Legislator Case Law & Legislation
605518 PT

Portaria n.º 304/2009

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Portaria 304/2009 2009-03-25

Portaria n.º 304/2009

de 25 de Março

A Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto, aprovou a nova orgânica da Polícia Judiciária e decretou a missão, atribuições e tipo de organização interna deste corpo superior de polícia criminal.

De acordo com o artigo 37.º desta lei, os lugares de direcção superior e intermédia da Polícia Judiciária são estabelecidos por portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro, estabeleceu no seu artigo 22.º as qualificações e graus desses mesmos lugares de direcção da Polícia Judiciária.

Assim, importa agora fixar o número de lugares de direcção superior e intermédia da Polícia Judiciária.

O número de lugares agora estabelecido respeita os princípios pelos quais se rege a recente lei orgânica da Polícia Judiciária - modernização administrativa, melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência e racionalização estrutural - representando uma redução de 25 % do número de lugares de direcção, que corresponde a uma redução equivalente da despesa anual com as remunerações base destes dirigentes.

Assim

Ao abrigo do artigo 37.º da Lei n.º 37/2008, de 6 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte

Portaria 304/2009 2009-03-25

Lugares de direcção superior e intermédia

O mapa com o número de lugares de direcção superior e intermédia da Polícia Judiciária é publicado em anexo à presente portaria.

Portaria 304/2009 2009-03-25

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 19 de Março de 2009. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 20 de Março de 2009.

ANEXO

Mapa de pessoal dirigente

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →