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Portaria n.º 298/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 298/2009 2009-03-24

Portaria n.º 298/2009

de 24 de Março

Pela Portaria n.º 1021/2003, de 18 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 859/2005 e 764/2008, respectivamente de 21 de Setembro e de 5 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Pranto (processo n.º 3415-AFN), situada no concelho da Figueira da Foz, válida até 18 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Vale do Mondego.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Lavos, Paião, Alqueidão e São Pedro, concelho da Figueira da Foz, com a área de 4368 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Março de 2009.

(ver documento original)

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