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Portaria n.º 281/2009

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 281/2009 2009-03-18

Portaria n.º 281/2009

de 18 de Março

A desejável inclusão da execução de projectos pré-identificados e associados à Rede de Rega do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, no âmbito da medida n.º 4, «Gestão e infra-estruturas hidro-agrícolas», do Programa Agro, cujo Regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 928/2000, de 2 de Outubro, implica a alteração deste Regulamento quanto ao tipo de beneficiários das ajudas a conceder aí previstos.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, o seguinte

Portaria 281/2009 2009-03-18

Alteração do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 928/2000, de 2 de Outubro

O artigo 3.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4, «Gestão e Infra-Estruturas Hidro-Agrícolas», do Programa Agro, aprovado em anexo à Portaria n.º 928/2000, de 2 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 243/2002, de 12 de Março, é alterado, passando a ter a seguinte redacção

«Artigo 3.º

Beneficiários

1 - Podem beneficiar das ajudas previstas neste Regulamento os titulares de prédios rústicos ou parcelas de prédios rústicos, organizados em associações de beneficiários ou juntas de agricultores, através dos competentes organismos da administração central, e estes últimos, quando se trate de elaboração de estudos e projectos de execução, bem como a EDIA - Empresa de Desenvolvimento das Infra-Estruturas do Alqueva, S. A.

2 - ...»

Portaria 281/2009 2009-03-18

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 13 de Março de 2009.

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