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Portaria n.º 279/2009

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 279/2009 2009-03-18

Portaria n.º 279/2009

de 18 de Março

Pela Portaria n.º 303/2006, de 23 de Março, alterada pelas Portarias n.os 266/2007 e 1613/2007, respectivamente de 12 de Março e 24 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Silves (processo n.º 4215-AFN), situada no município de Silves, e transferida a sua gestão para o Clube de Monteiros do Sul.

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Assim

Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Portaria 279/2009 2009-03-18

A zona de caça municipal de Silves (processo n.º 4215-AFN) passa a integrar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Silves, São Marcos da Serra e São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 4647 ha.

Em 12 de Março de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

(ver documento original)

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