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Portaria n.º 275/2009

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 275/2009 2009-03-18

Portaria n.º 275/2009

de 18 de Março

O programa do XVII Governo Constitucional define que «o sistema [de saúde] deve ser reorganizado a todos os níveis, colocando a centralidade no cidadão», constituindo os cuidados de saúde primários o seu «pilar central».

Prosseguindo nesses objectivos, o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, estabeleceu o enquadramento legal necessário à criação dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designados por ACES, e estabeleceu o seu regime de organização e funcionamento.

Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, o número máximo de ACES a criar por portaria é de 74 e a sua delimitação geográfica deve corresponder a NUTS III, a um agrupamento de concelhos, a um concelho ou a grupos de freguesias, tendo em conta a necessidade da combinação mais eficiente dos recursos disponíveis e determinados factores geodemográficos.

A necessidade de identificação, por grupo profissional, dos recursos humanos a afectar a cada centro de saúde e correspondentemente a cada ACES, visa garantir que a avaliação das reais necessidades tenha o correspondente reflexo nos mapas de pessoal respectivos, assegurando uma optimização dos meios existentes.

Assim

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, sob proposta fundamentada dos conselhos directivos das administrações regionais de saúde respectivas e tendo sido ouvidos os municípios, relativamente à delimitação das áreas geográficas dos ACES respectivos

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local e pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte

Portaria 275/2009 2009-03-18

Objecto

O presente diploma cria os Agrupamentos de Centros de Saúde do Alentejo Litoral, Alentejo Central I e Alentejo Central II, integrados na Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., conforme previsto no Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, adiante abreviadamente designados por ACES.

Portaria 275/2009 2009-03-18

Anexos

Os anexos à presente portaria estabelecem, relativamente a cada ACES

a) Identificação;

b) Sede;

c) Área geográfica;

d) Centros de saúde abrangidos e respectiva população;

e) Recursos humanos afectos, identificados por grupo profissional.

Portaria 275/2009 2009-03-18

Disposição final

Com a entrada em vigor da presente portaria, são extintas todas as sub-regiões de saúde integradas na Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Portaria 275/2009 2009-03-18

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de Março de 2009.

Em 19 de Fevereiro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

ANEXO I

Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral

(ver documento original)

ANEXO II

Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central I

(ver documento original)

ANEXO III

Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central II

(ver documento original)

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