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Portaria n.º 262/2009

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 262/2009 2009-03-12

Portaria n.º 262/2009

de 12 de Março

Ao abrigo do disposto da alínea h) do artigo 2.º, da alínea d) do artigo 3.º, da alínea d) do artigo 12.º e do artigo 17.º, todos do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, o seguinte

Portaria 262/2009 2009-03-12

Objecto

1 - O artigo 15.º da Portaria n.º 131/2009, de 30 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 15.º

Comparticipação financeira

1 - A bolsa de estágio é comparticipada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., nas seguintes proporções de acordo com a natureza jurídica e a dimensão das entidades promotoras

a) Para pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos e autarquias locais, em 75 % dos montantes definidos no artigo 13.º;

b) Para pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos que empreguem menos de 50 trabalhadores, em 55 % dos montantes definidos no artigo 13.º;

c) Para pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos que empreguem de 50 a menos de 100 trabalhadores, em 50 % dos montantes definidos no artigo 13.º;

d) Para pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos que empreguem de 100 a menos de 250 trabalhadores, em 35 % dos montantes definidos no artigo 13.º;

e) Para pessoas colectivas ou singulares de direito privado com fins lucrativos com mais de 250 trabalhadores, inclusive, em 20 % dos montantes definidos no artigo 13.º

2 - No caso de o estagiário ter mais de 45 anos a bolsa de estágio é comparticipada pelo IEFP, I. P., em 75 %, independentemente da forma jurídica ou do número de trabalhadores do promotor.

3 - ...

4 - ...»

Portaria 262/2009 2009-03-12

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria n.º 131/2009, de 30 de Janeiro.

O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 2 de Março de 2009.

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