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Despacho Normativo n.º 673/94

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Despacho Normativo 673/94 1994-09-23

Despacho Normativo n.º 673/94

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 24.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e da Portaria n.º 640-D/94, de 15 de Julho, estabelecem-se as taxas a pagar pelas concessões de autorizações especiais de caça na zona de caça nacional da Cabreira

Zona de caça nacional da Cabreira

Tabela a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 640-D/94, de 15 de Julho

1 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas freguesias de Cantelães, Pinheiro, Vilar Chão, Anjos, Campos e lugares de Agra, Espindro e Zebral pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes

Caça à perdiz de salto - 500$00;

Caça ao coelho de salto - 250$00;

Batida ou montaria ao javali - 500$00.

2 - As taxas devidas pelos caçadores residentes nas restantes freguesias do concelho de Vieira do Minho pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes

Caça à perdiz de salto - 1000$00;

Caça ao coelho de salto - 750$00;

Batida ou montaria ao javali - 1500$00.

3 - As taxas devidas pelos restantes caçadores residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes

Caça à perdiz de salto - 2000$00;

Caça ao coelho de salto - 1500$00;

Batida ou montaria ao javali - 3000$00.

4 - As taxas devidas pelos caçadores não residentes em território nacional pela concessão de autorização especial de caça são as seguintes

Caça à perdiz de salto - 4000$00;

Caça ao coelho de salto - 3000$00;

Batida ou montaria ao javali - 6000$00.

Ministério da Agricultura, 30 de Agosto de 1994. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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