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Portaria n.º 857/94

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Portaria 857/94 1994-09-23

Portaria n.º 857/94

de 23 de Setembro

Considerando que há mais de um ano presta serviço na Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações uma chefe de secção do quadro de efectivos interdepartamentais;

Considerando o interesse da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações em integrar no seu quadro permanente a referida funcionária;

Considerando a inexistência de vagas de chefe de secção no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 124/91, de 21 de Março, é aumentado de um lugar de chefe de secção.

2.º O referido lugar extinguir-se-á logo que vagar.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 19 de Agosto de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José António da Ponte Zeferino, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

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