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Portaria n.º 1280/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1280/2001 2001-11-15

Portaria n.º 1280/2001

de 15 de Novembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Castelo Branco, com o número de pessoa colectiva 505322820 e sede na Avenida da Boa Esperança, 22, 1.º, Castelo Branco, a zona de caça associativa dos Abrunheiros e Aravil (processo n.º 2676-DGF), englobando os prédios rústicos designados por Abrunheiros(21-C, 3-D), Carvalhal (24-C, 5-D, 7-D) e Malhada do Castanho (2-E) sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com uma área de 499,70 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Outubro de 2001.

(ver planta no documento original)

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