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Portaria n.º 257/2009

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 257/2009 2009-03-11

Portaria n.º 257/2009

de 11 de Março

Pela Portaria n.º 757/2000, de 13 de Setembro, foi concessionada à LOURICAÇA - Associação Desportiva de Caçadores de Loures a Zona de Caça Associativa da Herdade dos Murtais (processo n.º 2412-AFN), situada no município de Elvas.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçova, município de Elvas, com a área de 46 ha, ficando a mesma com a área total de 311 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Março de 2009.

(ver documento original)

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