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Portaria n.º 246/2009

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Portaria 246/2009 2009-03-06

Portaria n.º 246/2009

de 6 de Março

Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Saúde;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;

Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;

Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

1.º

Criação

É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém.

2.º

Regulamento

O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.

3.º

Duração

O curso tem a duração de dois semestres lectivos.

4.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

5.º

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 22.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 33 alunos.

6.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 27 de Fevereiro de 2009.

ANEXO

Instituto Politécnico de Santarém

Escola Superior de Saúde

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)

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