Legislator Swiss Legal AI Agent Case Law & Legislation
PT · 604792

Portaria n.º 244/2009

1 Provisions · Portugal · National Legislation
  1. Art. 1 Portaria n.º 244/2009
  2. 1
    Portaria n.º 244/2009
  3. 2
    de 5 de Março
  4. 3
    A requerimento da União das Misericórdias Portuguesas, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 185/91, de 4 de Março, conjugada com o Decreto-Lei n.º 261/97, de 30 de Setembro;
  5. 4
    Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
  6. 5
    Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;
  7. 6
    Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março;
  8. 7
    Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;
  9. 8
    Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro
  10. 9
    Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte
  11. 10
    1.º
  12. 11
    Autorização de funcionamento
  13. 12
    É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias.
  14. 13
    2.º
  15. 14
    Regulamento
  16. 15
    O curso cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.
  17. 16
    3.º
  18. 17
    Duração
  19. 18
    O curso tem a duração de dois semestres lectivos.
  20. 19
    4.º
  21. 20
    Créditos
  22. 21
    O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria é de 60.
  23. 22
    5.º
  24. 23
    Plano de estudos
  25. 24
    É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
  26. 25
    6.º
  27. 26
    Número máximo de alunos
  28. 27
    1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.
  29. 28
    2 - A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos.
  30. 29
    7.º
  31. 30
    Condições de acesso
  32. 31
    As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
  33. 32
    8.º
  34. 33
    Início de funcionamento do curso
  35. 34
    O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010, inclusive.
  36. 35
    9.º
  37. 36
    Condicionamento
  38. 37
    A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
  39. 38
    O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 25 de Fevereiro de 2009.
  40. 39
    ANEXO
  41. 40
    Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias
  42. 41
    Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria
  43. 42
    QUADRO N.º 1
  44. 43
    1.º semestre
  45. 44
    (ver documento original)
  46. 45
    QUADRO N.º 2
  47. 46
    2.º semestre
  48. 47
    (ver documento original)