PT · 604792
Portaria n.º 244/2009
1 Provisions · Portugal · National Legislation
- Art. 1 Portaria n.º 244/2009
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Portaria n.º 244/2009
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de 5 de Março
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A requerimento da União das Misericórdias Portuguesas, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 185/91, de 4 de Março, conjugada com o Decreto-Lei n.º 261/97, de 30 de Setembro;
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Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
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5
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março;
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6
Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem, nomeada pelo despacho conjunto n.º 291/2003 (2.ª série), de 27 de Março;
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Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;
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8
Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro
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Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte
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1.º
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11
Autorização de funcionamento
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12
É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias.
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13
2.º
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14
Regulamento
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15
O curso cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.
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16
3.º
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17
Duração
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18
O curso tem a duração de dois semestres lectivos.
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19
4.º
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20
Créditos
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21
O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria é de 60.
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22
5.º
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23
Plano de estudos
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24
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
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6.º
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26
Número máximo de alunos
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1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.
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28
2 - A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos.
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29
7.º
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30
Condições de acesso
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31
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
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32
8.º
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33
Início de funcionamento do curso
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34
O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010, inclusive.
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35
9.º
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Condicionamento
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37
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
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38
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 25 de Fevereiro de 2009.
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39
ANEXO
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40
Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias
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41
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria
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42
QUADRO N.º 1
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43
1.º semestre
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44
(ver documento original)
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45
QUADRO N.º 2
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46
2.º semestre
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47
(ver documento original)