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Resolução da Assembleia da República n.º 10/2009

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Resolução da Assembleia da República 10/2009 2009-03-02

Resolução da Assembleia da República n.º 10/2009

Promoção do aproveitamento energético da biomassa agrícola

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que adopte medidas com vista à promoção do aproveitamento energético da biomassa proveniente da agricultura, designadamente através de uma alteração ao Decreto-Lei n.º 33-A/2005, de 16 de Fevereiro, devendo, para o efeito, analisar-se a viabilidade da atribuição à remuneração da energia assim produzida, um coeficiente z, compatível com os custos associados à produção agrícola, podendo, nomea-damente, se os estudos o justificarem, ser equivalente ao atribuído actualmente à biomassa florestal residual (8,2).

Aprovada em 13 de Fevereiro de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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