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Portaria n.º 231/2009

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 231/2009 2009-03-02

Portaria n.º 231/2009

de 2 de Março

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Sines, tendente a substituir, parcialmente, a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2008, de 21 de Julho.

Tal proposta enquadra-se na proposta de ordenamento constante no Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Sines.

Salienta-se que no que concerne à mancha identificada com o número 8, a exclusão apenas incide sobre a área de máxima infiltração que não coincide com a zona ameaçada pelas cheias.

Considerando o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Sines, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2008, de 21 de Julho, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

3 - A presente portaria entra em vigor na data da entrada em vigor do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 4 de Fevereiro de 2009.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Sines

Proposta de exclusões

(ver documento original)

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