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Portaria n.º 200/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 200/2005 2005-02-18

Portaria n.º 200/2005

de 18 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 1046/95, de 28 de Agosto, foi renovada até 13 de Agosto de 2005 a zona de caça turística da Herdade do Zambujal do Conde (processo n.º 88-DGRF), situada no município de Évora, concessionada à Sociedade Agrícola Monte da Senhora do Carmo, S. A.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Zambujal do Conde (processo n.º 88-DGRF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Zambujal 1 e 2», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com a área de 640 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2005.

3.º Esta renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 31 de Janeiro de 2005.

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