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Portaria n.º 201/2005

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 201/2005 2005-02-18

Portaria n.º 201/2005

de 18 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 606/98, de 25 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Safara a zona de caça associativa de Vale Vinagrinho (processo n.º 1879-DGF), situada no município de Moura, com a área de 448,2875 ha, válida até 25 de Agosto de 2010.

Pela Portaria n.º 1033-AQ/2004, de 10 de Agosto, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça associativa, uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º É revogada a Portaria n.º 1033-AQ/2004, de 10 de Agosto.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 31 de Janeiro de 2005.

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