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Portaria n.º 436/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 436/2009 2009-04-24

Portaria n.º 436/2009

de 24 de Abril

Pela Portaria n.º 649/2003, de 29 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade da Sapatôa (processo n.º 711-AFN), situada nos municípios de Redondo e Alandroal, concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Herdade da Sapatôa.

Pelas Portarias n.os 716/2005 e 1220/2007, respectivamente de 25 de Agosto e de 20 de Setembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1126 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico, sito no município de Redondo.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o conselho cinegético municipal de Redondo

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado Herdade Monte da Igreja, sito na freguesia de Montoito, município de Redondo, com a área de 156 ha, ficando a mesma com a área total de 1282 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Abril de 2009.

(ver documento original)

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