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Portaria n.º 434/2009

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 434/2009 2009-04-24

Portaria n.º 434/2009

de 24 de Abril

Pela Portaria n.º 133/2008, de 14 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Vila Boim a zona de caça associativa de Vila Boim (processo n.º 4812-AFN), situada nos municípios de Vila Viçosa e Elvas, com a área de 1236 ha.

Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à portaria acima referida, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.

Assim

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Portaria 434/2009 2009-04-24

A planta anexa à Portaria n.º 133/2008, de 14 de Fevereiro, é substituída pela planta apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Abril de 2009.

(ver documento original)

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