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PT
Portaria n.º 181/2005
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 181/2005 2005-02-15
Portaria n.º 181/2005
de 15 de Fevereiro
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, o seguinte
1.º Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes
Primeira refeição - (euro) 0,83;
Almoço/jantar - (euro) 3,83;
Diária - (euro) 8,49.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2005.
O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas, em 24 de Janeiro de 2005.