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Portaria n.º 388/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 388/2009 2009-04-09

Portaria n.º 388/2009

de 9 de Abril

Pela Portaria n.º 804/2003, de 13 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Quarteira (processo n.º 3381-AFN), situada no município de Loulé, válida até 13 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores de Quarteira.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Boliqueime e São Sebastião, município de Loulé, com uma área de 1374 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Abril de 2009.

(ver documento original)

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