Legislator Case Law & Legislation
603931 PT

Portaria n.º 53/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 53/2004 2004-01-16

Portaria n.º 53/2004

de 16 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1149/95, de 18 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 115/98, de 28 de Fevereiro, corrigida pela Portaria n.º 613/98, de 26 de Agosto, e 174/2002, de 28 de Fevereiro, foi renovada ao Clube de Caça da Tapada a zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras (processo n.º 110-DGF), situada no município de Almeirim, com a área de 1351,6543 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 2728,9380 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1149/95, de 18 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 115/98, de 28 de Fevereiro, corrigida pela Portaria n.º 613/98, de 26 de Agosto, e 174/2002, de 28 de Fevereiro, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Almeirim, Raposa e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim, com a área de 2728,9380 ha, ficando a mesma com a área total de 4081 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Dezembro de 2003.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →