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Portaria n.º 69/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 69/2004 2004-01-16

Portaria n.º 69/2004

de 16 de Janeiro

Pela Portaria n.º 145/2000, de 11 de Março, alterada pela Portaria n.º 1352/2002, de 14 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Azinheira dos Barros a zona de caça associativa dos Barros (processo n.º 2249-DGF), situada nos municípios de Grândola e Santiago do Cacém, com a área de 1635,1625 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 186,9087 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 145/2000, de 11 de Março, alterada pela Portaria n.º 1352/2002, de 14 de Outubro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 163,4087 ha, e na freguesia de Ermidas do Sado, município de Santiago do Cacém, com a área de 23,50 ha, ficando a mesma com a área total de 1822 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Dezembro de 2003.

(ver planta no documento original)

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