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Portaria n.º 410/2009

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 410/2009 2009-04-14

Portaria n.º 410/2009

de 14 de Abril

Pela Portaria n.º 1165/2002, de 29 de Agosto, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística da Herdade das Almoinhas e outras (processo n.º 482-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Ponte de Sor, com a área de 2436,4375 ha, e concessionada à COPEFAI - Caça Turística, Lda.

Vem agora a RUTRA-CAÇA, Caça Desportiva, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Portaria 410/2009 2009-04-14

Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade das Almoinhas e outras (processo n.º 482-AFN), situada nas freguesias de Montargil e Ponte de Sor, município de Ponte de Sor, é transferida para a RUTRA-CAÇA, Caça Desportiva, Lda., com o número de identificação fiscal 507095545 e sede na Avenida de Manuel Pires Filipe, 7-B, 7400-223 Ponte de Sor.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Abril de 2009.

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