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Portaria n.º 409/2009

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 409/2009 2009-04-14

Portaria n.º 409/2009

de 14 de Abril

Pela Portaria n.º 572/2006, de 16 de Junho, foi renovada até 1 de Julho de 2018 a zona de caça turística da Herdade da Pedra Alta (processo n.º 1508-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nos municípios de Arraiolos e Estremoz, com a área de 735 ha, e concessionada à Sociedade Agrícola Rodrigo da Silveira e Filhos, Lda.

Vem agora a RUSTICAÇA, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

Portaria 409/2009 2009-04-14

Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Pedra Alta (processo n.º 1508-AFN), situada nas freguesias de Vimieiro e Évora Monte, municípios de Arraiolos e Estremoz, é transferida para a RUSTICAÇA, Lda., com o número de identificação fiscal 508230578 e sede na Rua de Ceuta, 4-B, escritório n.º 6, 2795-058 Linda-a-Velha.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Abril de 2009.

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