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Portaria n.º 367/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 367/2009 2009-04-07

Portaria n.º 367/2009

de 7 de Abril

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos renovável automaticamente, à Associação de Caçadores de Aldeia Romana, com o número de identificação fiscal 505846144 e sede na Rua Principal, 5, 7100-405 Santa Vitória do Ameixial, a zona de caça associativa da Aldeia Romana (processo n.º 5184-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Estêvão e Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 918 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Abril de 2009.

(ver documento original)

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