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Portaria n.º 359/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 359/2009 2009-04-06

Portaria n.º 359/2009

de 6 de Abril

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alvito

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Herdade de Marmelos, com o número de identificação fiscal 508202779 e sede na Rua de Silva Porto, 25, 2.º, esquerdo, 2900-100 Setúbal, a zona de caça associativa de Marmelos (processo n.º 5177-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila Nova de Baronia, município de Alvito, com a área de 192 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Março de 2009.

(ver documento original)

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