Legislator Case Law & Legislation
603498 PT

Portaria n.º 311/2009

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Portaria 311/2009 2009-03-30

Portaria n.º 311/2009

de 30 de Março

O Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro, entre outras medidas importantes de simplificação de actos do registo comercial, criou o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE).

O SICAE constitui um subconjunto do ficheiro central de pessoas colectivas (FCPC), que integra a informação sobre o código da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE) das pessoas colectivas e entidades equiparadas e é coordenado e gerido pelos três organismos públicos com competências no âmbito do processo de atribuição e alteração do código CAE - o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), o Instituto Nacional de Estatística (INE) e a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).

Com o SICAE, visa-se contribuir para uma informação permanentemente actualizada e harmonizada do código CAE das pessoas colectivas e entidades equiparadas, para o que se estabelece que o código CAE relevante é, para todos os efeitos, o constante do SICAE, ao mesmo tempo que se prevê o acesso público, em suporte electrónico e permanentemente actualizado, à informação constante do SICAE.

Relativamente ao acesso à informação constante do SICAE, o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro, prevê o seu acesso público e gratuito, através do sítio da Internet com o endereço www.empresaonline.pt, mantido pelo IRN, I. P., ou através de outro sítio designado em portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

A presente portaria vem, pois, determinar que o acesso à informação constante do SICAE se faça igualmente através do sítio da Internet com o endereço www.sicae.pt, gerido pelo IRN, I. P., o qual integrará informação específica sobre o SICAE, permitirá a pesquisa de códigos CAE e encaminhará os pedidos de alteração do código CAE.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte

Portaria 311/2009 2009-03-30

Acesso à informação constante do SICAE

A informação constante do SICAE é de acesso público e gratuito através do sítio da Internet com o endereço www.sicae.pt, mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Portaria 311/2009 2009-03-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 6 de Abril de 2009.

Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 20 de Março de 2009.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →