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Portaria n.º 327/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 327/2009 2009-03-30

Portaria n.º 327/2009

de 30 de Março

Pela Portaria n.º 1095/2003, de 30 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 445/2007 e 146/2008, respectivamente de 16 de Abril e de 14 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal dos Matarroanos (processo n.º 3469-AFN), situada no município de Vila Real de Santo António, válida até 30 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca Os Matarroanos.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António, com a área de 1199 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Fevereiro de 2009.

(ver documento original)

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