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Portaria n.º 345/2009

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 345/2009 2009-04-03

Portaria n.º 345/2009

de 3 de Abril

Com a aprovação da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (a nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), previu-se que a implementação da reforma do mapa judiciário ficasse sujeita a um período experimental, no âmbito do qual a aplicação da nova matriz territorial e do novo modelo de gestão dos tribunais ficará circunscrita a três comarcas piloto: Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste.

O período experimental irá iniciar-se em 20 de Abril de 2009 e irá terminar em Agosto de 2010, prevendo-se a realização de uma monitorização cuidada da implementação da reforma por parte do Ministério da Justiça, avaliando-se de modo constante a execução da mesma, para que, findo o período experimental, se possa extrair conclusões sólidas sobre as vantagens deste novo modelo.

Ora, revela-se essencial que, durante o período experimental, exista alguma estabilidade nos meios humanos afectos às comarcas piloto, designadamente no que respeita aos magistrados judiciais e do Ministério Público. Cumpre, portanto, garantir que a colocação de magistrados nos tribunais destas comarcas assuma um carácter estável e definitivo, procedendo-se à classificação dos respectivos juízos como juízos de acesso final.

Por outro lado, feita uma nova avaliação das comarcas definidas como de primeiro acesso e de acesso final, procede-se também a uma actualização da classificação de algumas comarcas já existentes, nas quais se tem assistido a um aumento substancial do volume processual: Almeirim, Amares, Ansião, Coruche, Estremoz, Mealhada, Nazaré, Ourique, Penacova, Ponta do Sol e Vieira do Minho.

Por fim, aproveita-se a iniciativa legislativa para corrigir uma situação de agregação de comarcas que se tem revelado menos adequada à proximidade geográfica e características processuais das mesmas, passando a prever-se a agregação das comarcas de Fornos de Algodres e Nelas.

Foram ouvidos o Conselho Superior de Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e a Ordem dos Advogados.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte

Portaria 345/2009 2009-04-03

Objecto

A presente portaria procede à classificação dos juízos que integram os tribunais das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste como juízos de acesso final, alterando para tal a Portaria n.º 950/2001, de 3 de Agosto.

Portaria 345/2009 2009-04-03

Alterações à Portaria n.º 950/2001, de 3 de Agosto

O artigo 1.º da Portaria n.º 950/2001, de 3 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

«1.º São classificados de primeiro acesso os tribunais judiciais das comarcas de

Alfândega da Fé;

Alijó;

Almeida;

Almodôvar;

Alvaiázere;

Armamar;

Arraiolos;

Avis;

Baião;

Bombarral;

Boticas;

Cabeceiras de Basto;

Cadaval;

Carrazeda de Ansiães;

Castelo de Paiva;

Castelo de Vide;

Castro Daire;

Celorico de Basto;

Celorico da Beira;

Cinfães;

Condeixa-a-Nova;

Cuba;

Ferreira do Alentejo;

Ferreira do Zêzere;

Figueira de Castelo Rodrigo;

Figueiró dos Vinhos;

Fornos de Algodres;

Fronteira;

Golegã;

Idanha-a-Nova;

Lagoa;

Mação;

Meda;

Melgaço;

Mértola;

Mesão Frio;

Mira;

Miranda do Douro;

Mogadouro;

Moimenta da Beira;

Monchique;

Mondim de Basto;

Montalegre;

Moura;

Murça;

Nelas;

Nisa;

Nordeste;

Oleiros;

Oliveira de Frades;

Palmela;

Pampilhosa da Serra;

Paredes de Coura;

Penamacor;

Penela;

Pinhel;

Ponte da Barca;

Portel;

Porto Santo;

Povoação;

Redondo;

Reguengos de Monsaraz;

Resende;

Sabrosa;

Sabugal;

Santa Cruz das Flores;

Santa Cruz da Graciosa;

São João da Pesqueira;

São Roque do Pico;

São Vicente;

Sátão;

Serpa;

Soure;

Tábua;

Tabuaço;

Torre de Moncorvo;

Trancoso;

Valpaços;

Velas;

Vila Flor;

Vila Franca do Campo;

Vila Nova de Cerveira;

Vila Nova de Foz Côa;

Vila do Porto;

Vila Viçosa;

Vimioso;

Vinhais;

Vouzela.»

Portaria 345/2009 2009-04-03

Comarcas piloto

São classificados como de acesso final todos os juízos das comarcas piloto criados pelo Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de Janeiro.

Portaria 345/2009 2009-04-03

Agregação de comarcas

As comarcas de Fornos de Algodres e Nelas consideram-se agregadas a partir de 14 de Abril de 2009, cessando a agregação a Sátão.

Portaria 345/2009 2009-04-03

Efeitos

A presente portaria produz efeitos a 14 de Abril de 2009.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 27 de Março de 2009.

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