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Portaria n.º 339/2009

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 339/2009 2009-04-02

Portaria n.º 339/2009

de 2 de Abril

Pela Portaria n.º 606/98, de 25 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Safara a zona de caça associativa de Vale Vinagrinho (processo n.º 1879-AFN), situada no município de Moura, com a área de 448,2875 ha.

Pelo despacho n.º 13/2008, de 15 de Janeiro, do director-geral dos Recursos Florestais, foi suspensa a actividade cinegética, incluindo o exercício da caça e as actividades de carácter venatório na zona de caça acima referida ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, uma vez que a entidade gestora da mesma não cumpriu o determinado na alínea c) do artigo 42.º do diploma atrás citado, tendo sido determinado o prazo de 60 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a suspensão.

Considerando que aquele prazo se encontra ultrapassado, sem que para tanto tenha sido suprida a falta que originou a suspensão, cabe agora proceder à revogação da concessão.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, o seguinte

Portaria 339/2009 2009-04-02

É revogada a concessão da zona de caça associativa de Vale Vinagrinho (processo n.º 1879-AFN), atribuída pela Portaria n.º 606/98, de 25 de Agosto, ao Clube de Caça e Pesca de Safara.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Março de 2009.

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