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Portaria n.º 24/2009

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Portaria 24/2009 2009-01-15

Portaria n.º 24/2009

de 15 de Janeiro

A realização de vistorias aos imóveis locados para efeitos de determinação do seu nível de conservação, ao abrigo da Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de Novembro, que regulamentou o Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de Agosto, e a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), tem sido efectuada por técnicos inscritos nas ordens ou associações profissionais com experiência profissional não inferior a cinco anos, incluindo o tempo de estágio, mas sem formação acreditada na aplicação do método de avaliação do estado de conservação dos edifícios (MAEC) concebido pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, porquanto o prazo da norma transitória prevista no artigo 19.º da referida portaria foi prorrogado por um ano, ao abrigo da Portaria n.º 246/2008, de 27 de Março.

Tendo em vista assegurar a validade jurídica das vistorias agendadas e conceder um prazo suplementar para a realização da formação acreditada na aplicação do MAEC, importa prorrogar por mais um ano a possibilidade de realização de vistorias pelos técnicos inscritos nas ordens ou associações profissionais com experiência profissional não inferior a cinco anos, incluindo o tempo de estágio.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, o seguinte

1.º O prazo previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de Novembro, prorrogado por um ano ao abrigo do n.º 1 da Portaria n.º 246/2008, de 27 de Março, durante o qual podem realizar vistorias técnicos sem a formação acreditada na aplicação do MAEC exigida pelo artigo 12.º daquela portaria, desde que inscritos nas respectivas ordens ou associações profissionais, e com experiência profissional não inferior a cinco anos, incluindo o tempo de estágio, é prorrogado por mais um ano.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 4 de Novembro de 2008.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 20 de Outubro de 2008.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

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