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Portaria n.º 33/2009

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 33/2009 2009-01-15

Portaria n.º 33/2009

de 15 de Janeiro

Pela Portaria n.º 668-P/93, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Castelo - Moimenta da Beira a zona de caça associativa de Castelo (processo n.º 1514-AFN), situada no município de Moimenta da Beira, válida até 14 de Julho de 2008.

Veio agora aquela Associação requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por períodos de igual duração e com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2008, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Castelo, Nagosa, Paradinha e Leomil, município de Moimenta da Beira, com a área de 665 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Castelo, município de Moimenta da Beira, com a área de 14 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 679 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)

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