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Portaria n.º 29/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 29/2009 2009-01-15

Portaria n.º 29/2009

de 15 de Janeiro

Pela Portaria n.º 186/2004, de 25 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Pega (processo n.º 3558-AFN), situada no município da Guarda, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Pega.

A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pega e Adão, município da Guarda, com uma área de 59 ha, ficando a mesma com uma área total de 1166 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)

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