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Portaria n.º 41/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 41/2004 2004-01-14

Portaria n.º 41/2004

de 14 de Janeiro

O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, estabelece que o alvará da licença de utilização para recintos de espectáculos e de divertimentos deve discriminar a identificação do recinto e da entidade exploradora, o nome do proprietário e do responsável pelas condições gerais e de segurança do recinto, a actividade ou actividades a que o recinto se destina, a sua lotação para cada actividade e, no caso das salas ou recintos de jogos, a capacidade máxima do número de equipamentos de diversão e de jogos a instalar.

Nos termos do disposto no n.º 3 do mesmo artigo, o modelo daquele alvará é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que seja aprovado o modelo de alvará da licença de utilização para recintos de espectáculos e de divertimentos públicos, a emitir pelas câmaras municipais, e que constitui o anexo à presente portaria.

Em 17 de Novembro de 2003.

O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

(ver modelo no documento original)

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