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Portaria n.º 43/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 43/2004 2004-01-14

Portaria n.º 43/2004

de 14 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ainda de acordo com a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores de Alcochete, com o número de pessoa colectiva 502143940 e sede na Rua do Dr. Ciprião de Figueiredo, 2, 2890 Alcochete, a zona de caça associativa da Herdade da Carrasqueira (processo n.º 3493-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Canha, município do Montijo, com a área de 105,35 ha, e freguesia e município de Palmela, com a área de 654,70 ha, perfazendo um total de 760,05 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Dezembro de 2003.

(ver planta no documento original)

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