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Portaria n.º 87/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 87/2009 2009-01-23

Portaria n.º 87/2009

de 23 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1349/2004, de 22 de Outubro, foi renovada a zona de caça turística da Quinta da Granja (processo n.º 866-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, concessionada à Granja - Turismo, Caça e Pesca, Lda.

Pela mesma portaria foram também anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1083 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com a área de 89 ha, ficando a mesma com a área total de 1172 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)

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